16 de set. 2026 às 15:33
Funcionários da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Adapec), lotados na unidade do município de Sampaio, passaram a receber mensagens ameaçadoras nos últimos dias, em uma situação que levou os servidores a registrarem um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.
Adeilde da Silva Bezerra, conhecido na região como Padeiro, enviou diversas mensagens e áudios por meio de aplicativo de conversa, exigindo que os funcionários apresentassem uma cópia do contrato de aluguel do imóvel. Caso isso não acontecesse, ele afirmou que pediria a desocupação do prédio.

Adeilde afirma ter direitos sobre a propriedade e sobre parte dos valores recebidos com os aluguéis. A reivindicação começou depois que foi apresentada à Justiça uma ação de separação de bens relacionada ao casamento dele com Francidalva Carneiro.
O contrato de aluguel do imóvel onde funciona a unidade da Adapec, situado na Rua Manoel Matos, nº 80, Quadra 01, Lote 13, no centro de Sampaio, tem como titular a ex-companheira de Adeilde, Francidalva Carneiro, apresentada nos documentos como locadora.
Os servidores, que disseram ter se sentido coagidos pelas mensagens, decidiram registrar a ocorrência na 9ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Praia Norte.
Em um dos áudios encaminhados aos funcionários, Adeilde afirma que precisa receber uma cópia do contrato e diz que poderá buscar a Justiça para pedir a desocupação do imóvel.
“Bom dia! Meu fi, eu preciso disso aí, ou então vou ter que informar o juiz lá. Porque sabe que esse ponto aí é meu também, então eu só queria a cópia do contrato. Se caso você não der a cópia do contrato, eu vou pedir que vocês desocupem o ponto, viu? Eu vou entrar na Justiça para desocupar o ponto.”
Disse Adeilde em mensagem enviada
Em 6 de agosto, o juiz da comarca de Augustinópolis, Jefferson David Asevedo Ramos, expediu um mandado de prisão contra Adeilde da Silva por dívida de pensão alimentícia no valor de R$ 20.631,46.
Segundo o mandado obtido pela reportagem, Adeilde deverá permanecer sob custódia do sistema prisional, à disposição da Justiça, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data de sua prisão.
Além do mandado de prisão, há ainda medidas protetivas de urgência contra Adeilde. Pela determinação, ele não pode se aproximar de sua ex-companheira nem manter contato com ela até que a medida seja revogada. Até o momento, não há informações sobre as circunstâncias que levaram à decisão judicial.
A legislação brasileira estabelece regras específicas para contratos de locação envolvendo a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional. A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, prevê regras para a rescisão e para a retomada de imóveis alugados.
Entre essas regras, está a limitação à retomada do imóvel durante o período de vigência do contrato. A interrupção antecipada da locação pelo proprietário depende das hipóteses previstas em lei e, em caso de conflito, a retomada do imóvel deve ser buscada pelos meios judiciais cabíveis.
O artigo 4º da Lei do Inquilinato estabelece que, durante o prazo estipulado para a duração do contrato, o locador não poderá reaver o imóvel. O artigo 9º, por sua vez, prevê situações em que a locação pode ser desfeita, como falta de pagamento do aluguel ou encargos, infração legal ou contratual e necessidade de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público que não possam ser realizadas com a permanência do locatário.
Nos casos em que houver uma justificativa legal para a retomada do imóvel, a questão poderá ser levada à Justiça, que analisará a situação e definirá as medidas cabíveis.
A redação do Diário de Augustinópolis permanece à disposição de Adeilde da Silva Bezerra para que apresente sua versão dos fatos.


