Na manhã desta sexta-feira, 19, policiais civis da 7ª Delegacia de Polícia Civil de Esperantina, comandados pelo delegado Jacson Wutke, deram cumprimento a mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão domiciliar em desfavor de um homem de iniciais G. M. V. S., de 46 anos, professor de ensino fundamental daquela cidade, pela prática de estupros contra a sua filha biológica, que na época dos fatos tinha 14 anos.
Os fatos ocorreram no ano de 2014. À época, quando a adolescente resolveu denunciar os fatos, acabou sendo desestimulada pela família paterna, com uma chantagem emocional de que a sua avó morreria e os seus irmãos cresceriam sem a presença do pai, dentre outras.
Depois do abuso sexual, a vítima acabou desenvolvendo Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT). Hoje, com 24 anos, como parte do tratamento psiquiátrico, buscando superar o trauma sofrido há uma década, a vítima procurou a Polícia Civil para denunciar os fatos. Inclusive, após registrar o boletim de ocorrência, a vítima voltou a ser desestimulada por seus familiares, já que novamente buscavam blindar o autor dos abusos sexuais.
Das investigações
Após o registro do boletim de ocorrência, a Polícia Civil realizou as diligências necessárias, oportunidade em que inicialmente foram ouvidas testemunhas que moravam na mesma residência à época. Além dos depoimentos, foi possível obter documentos contemporâneos que apontam para o abuso sexual ocorrido.
Após a instrução do inquérito policial, o delegado concluiu pela existência de indícios suficientes de autoria e materialidade no sentido de que G. M.V.S., por não aceitar uma paquera de adolescência de sua filha, aproveitando-se da sua autoridade de genitor, efetivamente estuprou a sua filha de 14 anos por nove oportunidades.
Em razão da gravidade dos fatos, bem como considerando que o investigado estava buscando inviabilizar a livre produção probatória, a Vara Criminal da Comarca de Augustinópolis, por decisão do Juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, acolheu o pedido da Polícia Civil para decretar a prisão preventiva do autor, para garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal.
*Material apreendido será periciado*
Além de confirmarem os indícios de abuso sexual contra a sua filha, as testemunhas afirmaram que o agressor sexual também tinha costume de espiar e até mesmo filmar as suas filhas e enteadas adolescentes tomando banho.
Por tais razões, a Polícia Civil entende que, apesar do tempo, é possível obter eventuais vídeos da época dos fatos e/ou outros arquivos envolvendo pornografia infantojuvenil. A partir de agora, o Núcleo de Inteligência Policial vai analisar detidamente os aparelhos eletrônicos apreendidos na residência do alvo, a fim de verificar a eventual existência de conteúdo criminoso.
Ao falar sobre o caso, o delegado Jacson Wutke pontuou sobre a importância de as vítimas procurarem a Polícia Civil para denunciar os abusos sexuais que eventualmente tenham sofrido, independente do tempo. “Nunca é tarde para se procurar justiça, principalmente em um país que, como o Brasil, infelizmente temos um estupro a cada 6 minutos. Todos nós temos o dever de contribuir, no que puder, para extirpar a cultura do estupro, acabar com a impunidade e tentar evitar uma próxima vítima.”
Indiciamento
A Polícia Civil, por decisão da autoridade policial, indiciou G.M.V.S. pela prática do crime de estupro qualificado e duplamente majorado, tipificado pelo art. 213, parágrafo 1º, c.c. art. 226, incs. II e IV, alínea “b”, do Código Penal, por nove vezes, em continuidade delitiva (CP, art. 71). Se condenado, a pena máxima pode chegar a mais de 30 anos de pena privativa de liberdade.
Após ser interrogado pela autoridade policial, G.M.V.S. foi recolhido na Unidade Penal Regional de Augustinópolis, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.