NOTA DE REPÚDIO: EM DEFESA DA LIBERDADE DE IMPRENSA E CONTRA A CENSURA JUDICIAL

Liberdade de Imprensa
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O Jornal Diário de Augustinópolis vem a público manifestar seu mais profundo repúdio à decisão interlocutória proferida pela Juíza de Direito Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, da 1ª Escrivania Cível de Itaguatins, nos autos do Procedimento Comum Cível nº 0002933-21.2025.8.27.2724/TO.

A decisão, que determina a retirada imediata de conteúdo jornalístico e impõe uma proibição genérica de futuras publicações ao jornalista Stoff Vieira Pereira da Costa, configura um grave atentado à liberdade de imprensa e um preocupante sinal de assédio judicial contra a atividade de fiscalização do poder público.

A análise técnica do despacho revela vícios jurídicos gravíssimos que ferem os pilares da liberdade de expressão e de imprensa no Brasil, sugerindo uma lamentável falta de familiaridade da togada com a jurisprudência consolidada das Cortes Superiores em matéria de direitos fundamentais.

Irregularidade JurídicaDetalhamento da FalhaConsequência Legal
Censura Prévia (Proibição Genérica)A ordem de abstenção de “veicular qualquer outra notícia” sobre o autor (Auri Wulange Ribeiro Jorge) é uma censura prévia inconstitucional. O controle sobre o conteúdo jornalístico deve ser sempre a posteriori (direito de resposta ou reparação civil), e nunca por meio de proibição antecipada.Violação direta da ADPF 130 do STF, que baniu a censura prévia no país, e do Art. 5º, IX, da Constituição Federal.
Remoção Antecipada de ConteúdoA determinação de retirada das publicações (matéria/artigo de opinião) foi proferida em sede de cognição sumária, sem o devido trânsito em julgado e sem que o réu tivesse a oportunidade de buscar outras instâncias recursais.Desrespeito ao contraditório e à ampla defesa, e desconsideração do princípio de que a responsabilidade civil da imprensa se apura após a publicação, e não antes.
Inconstitucionalidade da MordaçaA proibição de futuras manifestações impõe uma “mordaça” genérica ao jornalista, impedindo-o de exercer sua profissão e de informar a sociedade sobre fatos de interesse público que envolvam figuras públicas.Afronta à jurisprudência do STF e STJ, que proíbe o Poder Judiciário de atuar como editor de veículos de comunicação, cerceando o núcleo essencial da liberdade de pensamento.
Uso da Justiça para IntimidaçãoA natureza da decisão, com a imposição de multa diária (astreintes) de R$ 1.000,00, sugere uma tentativa de calar vozes críticas e intimidar profissionais da comunicação, desvirtuando a finalidade da justiça e servindo como ferramenta de assédio judicial.Caracteriza o uso da máquina judicial para fins de intimidação e silenciamento da imprensa, em detrimento do direito coletivo à informação.

A decisão da Juíza, ao determinar a retirada de um artigo de opinião e, mais gravemente, ao cercear a liberdade de futuras publicações, demonstra uma perigosa inobservância dos preceitos constitucionais que garantem a liberdade de imprensa. Tais medidas extremas, que deveriam ser reservadas a casos de comprovada e iminente ilegalidade, foram aplicadas de forma açodada, reforçando a percepção de que o Judiciário está sendo utilizado como instrumento de intimidação e tentativa de calar a empresa e o jornalista.

O Jornal Diário de Augustinópolis reafirma seu compromisso inabalável com a verdade e com a liberdade de informar. Não aceitaremos passivamente tentativas de silenciamento que utilizam a toga para proteger interesses particulares em detrimento do direito coletivo à informação.

A liberdade de imprensa não é um privilégio dos jornalistas, mas um direito do cidadão de ser informado. Calar um jornalista é, em última análise, cegar a sociedade.

Diante da gravidade dos fatos e da flagrante violação de preceitos constitucionais, o Jornal Diário de Augustinópolis informa que acionará o Conselho Federal de Jornalismo e demais órgãos de classe, bem como denunciará a conduta da magistrada aos órgãos superiores do Poder Judiciário, em defesa intransigente da liberdade de imprensa e contra qualquer forma de assédio judicial.

Augustinópolis – TO, 18 de janeiro de 2026.
Jornal Diário de Augustinópolis
Em defesa da liberdade e da transparência.

Mágson Alves

Mágson Alves

| Criador de conteúdo | Filmaker | Fotógrafo |

CEO e fundador do Diário de Augustinópolis, o portal de notícias que mais cresce na região.

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