O que aconteceu na audiência?
Na sessão do Tribunal do Júri em 9 de abril de 2025, um vídeo de poucos segundos viralizou ao mostrar o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara Criminal de Augustinópolis (TO), interrompendo a advogada Cássia Rejane Cayres Teixeira. Imagens recortadas revelam o magistrado declarando, em tom firme, “Doutora, tá indeferida a sua pergunta” e afirmando que “quem manda aqui sou eu”, enquanto a advogada insinua cerceamento de defesa. O vídeo não exibe o contexto completo, mas sugere confronto sobre perguntas dirigidas à vítima de suposta violência doméstica.
Por que as perguntas foram barradas?
Segundo o juiz, as indagações da defesa buscavam questionar a vítima a respeito de ingestão de álcool horas antes das agressões, configurando perguntas “capciosas ou vexatórias” proibidas pelo artigo 400-A do Código de Processo Penal (Lei 14.245/2021). A ASMETO (Associação dos Magistrados do Tocantins) emitiu nota em 25 de abril saudando a postura de Alan Ide, ao argumento de que ele agiu no “estrito cumprimento de seu dever funcional” para proteger a dignidade da vítima e evitar sua revitimização.
Quem investiga o caso?
A OAB-TO reagiu no mesmo mês, classificando o episódio como possível violação de prerrogativas e violência de gênero. Em 25 de abril, o Conselho Seccional aprovou por unanimidade a criação de uma comissão especial — presidida pela procuradora-geral de Prerrogativas, Aurideia Loiola — para apurar a conduta do magistrado e colher depoimentos de advogados e vítimas. A investigação interna tem prazo de 30 dias para apresentar relatório.
O que dizem as partes envolvidas?
— Juiz Alan Ide: defende ter atuado para resguardar o devido processo legal e evitar perguntas que, ao seu ver, desrespeitariam a vítima.
— Advogada Cássia Cayres: afirma ter sido impedida de exercer plenamente o direito de defesa, lamenta o tom autoritário e reafirma que a discussão não se trata de “bate‑boca”, mas de garantias constitucionais.
— ASMETO: enaltece a independência judicial e o poder-dever do juiz em indeferir perguntas impertinentes, citando o CPC e jurisprudência do STF.
— OAB-TO: defende que o cerceamento de defesa fere prerrogativas da advocacia e repudia tratamento desigual, especialmente a advogadas mulheres.
Quais são os próximos passos?
A comissão da OAB-TO ouvirá testemunhas e analisará registros de audiências anteriores para verificar se há padrão de condutas autoritárias. A ASMETO, por sua vez, acompanha o desdobramento interno junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins e ao CNJ. Caberá às instâncias disciplinares decidir se há ou não infração funcional passível de sanção.
Até o desfecho, o episódio reforça dois pontos centrais: a importância de se preservar tanto o direito de defesa quanto a dignidade de vítimas de violência, e o papel do contexto integral para que as redes sociais não transformem cortes de vídeo em julgamentos sumários.