18 de dez. 2025 às 17:21
A organização do espaço urbano e a segurança pública ganharam destaque na pauta legislativa de Augustinópolis – TO. Através de um esforço conjunto entre o Poder Legislativo e o Executivo, o município caminha para solucionar o problema histórico do emaranhado de cabos e fios em desuso nos postes de energia.
Da Sugestão à Ação: A Trajetória da Proposta
A iniciativa teve um importante marco em 21 de outubro de 2025, quando o Vereador Antonio Silva Feitosa (Toinho da Prefeitura) apresentou a Indicação nº 020/2025. Em seu texto, o parlamentar sugeriu ao Executivo a análise de um anteprojeto de lei para disciplinar o alinhamento, a identificação e a retirada de fiação excedente, visando reduzir a poluição visual e os riscos de acidentes.
Atendendo à demanda e reconhecendo a relevância da medida, o Prefeito Ronivon Teodoro da Silva protocolou, em 26 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 040/2025. O projeto do Executivo formaliza as obrigações para as empresas concessionárias e prestadoras de serviços que utilizam a infraestrutura aérea da cidade.
Principais Pontos da Nova Legislação
O projeto de lei estabelece regras rigorosas para empresas de energia elétrica, telefonia, internet e TV a cabo:
• Retirada Obrigatória: As empresas devem remover fios, cabos e equipamentos inutilizados ou em desuso.
• Identificação Visível: Todos os cabos devem ser identificados permanentemente com o nome da empresa, telefone ou QR Code.
• Alinhamento e Segurança: É dever das prestadoras manter a rede organizada e em condições seguras para a população.
• Prazos para Regularização: Após notificação oficial, as empresas terão 30 dias para realizar a manutenção. Em casos de risco iminente à segurança, este prazo pode ser reduzido para 72 horas.
Penalidades e Fiscalização
Para garantir o cumprimento da lei, o texto prevê sanções financeiras severas:
Multas de R$ 800,00 por cada notificação não atendida, aplicáveis tanto à concessionária de energia quanto às empresas ocupantes.
As multas são cumulativas por ponto de irregularidade e podem dobrar em caso de reincidência.
A justificativa do projeto destaca que a medida está em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a competência do município para legislar sobre o ordenamento urbano e a segurança pública.
