27 de ago. 2026 às 09:52
A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) regulamentou o fluxo de atendimento para a interrupção da gravidez prevista em lei quando a gestação é decorrente de violência sexual. O serviço será ofertado no Hospital e Maternidade Dona Regina Siqueira Campos (HMDR), em Palmas, definido como referência estadual para esses atendimentos.
A regulamentação consta na Portaria nº 372/2026, republicada com ajustes no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (21). O documento estabelece diretrizes para o acolhimento, atendimento, realização do procedimento e acompanhamento das pacientes.
O serviço será destinado aos casos de gravidez resultante de violência sexual, incluindo situações de estupro de vulnerável. A norma também contempla pessoas com capacidade de gestar, como homens trans e pessoas não binárias.
Segundo a portaria, o atendimento deverá ser realizado de forma integral, humanizada, ética e segura, com respeito à decisão da paciente e garantia de sigilo.
Os atendimentos e procedimentos funcionarão, em regra, mediante agendamento prévio. Pacientes que procurarem diretamente o Hospital Dona Regina, mesmo sem agendamento, também deverão receber acolhimento inicial. A mesma orientação se aplica às pessoas encaminhadas pela rede de proteção às vítimas de violência.
A assistência deverá ocorrer em ambiente privativo e sigiloso. A regulamentação também prevê a disponibilização de leito exclusivo e a realização de consultas de retorno e acompanhamento ambulatorial após o procedimento.
O atendimento será realizado por uma equipe multidisciplinar de referência, composta por médico clínico ou ginecologista e obstetra, enfermeiro, técnico de enfermagem, psicólogo e assistente social.
A portaria utiliza como base as hipóteses de interrupção da gravidez previstas na legislação brasileira, além de diretrizes da Organização Mundial da Saúde e normas técnicas do Ministério da Saúde.
O fluxo regulamentado no Hospital Dona Regina é específico para os casos decorrentes de violência sexual. Outras situações previstas na legislação, como gravidez com risco à vida da gestante ou casos de anencefalia fetal, permanecem seguindo os protocolos assistenciais próprios da rede pública de saúde.

