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Comarca de Augustinópolis lidera julgamentos do júri em 2024 com recorde de 44 sessões

por 06/02/2025
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Durante 2024, a Comarca de Augustinópolis se destacou com 44 sessões de julgamento do Tribunal do Júri, posicionando a 2ª Vara Criminal como a unidade com o maior volume de júris populares no Estado, conforme dados da Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos Assessoria de Estatística (Coges) do Tribunal de Justiça. Esse desempenho expressivo supera o registrado em comarcas de entrância final, como a 1ª Vara Criminal de Araguaína – que contabilizou 42 sessões –, a Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi (32 sessões) e a 1ª Vara Criminal de Palmas (28 sessões).

De forma complementar, a pauta de julgamentos para o atual ano já conta com 34 sessões agendadas, conforme informou o juiz titular Alan Ide Ribeiro da Silva. O magistrado, que preside os processos tanto no município-sede quanto em Carrasco Bonito, Esperantina, Praia Norte, Sampaio e São Sebastião do Tocantins, enfatiza o papel fundamental do Tribunal do Júri na abordagem dos crimes de maior gravidade na região.

A primeira sessão marcada para 2025 ocorrerá em 17 de fevereiro, quando o júri deverá decidir sobre o caso de J. A. V., de 44 anos. Acusado de ter atirado em F. E. R. S., o réu, segundo os autos, errou a pontaria e acabou tirando a vida de L. B., sua cunhada. Este episódio inaugura uma série de julgamentos que prometem intensificar a discussão sobre segurança e justiça na região.

Os primeiros dias de janeiro já foram marcados por decisões contundentes. No dia 27, o Tribunal do Júri condenou E. P. S., de 61 anos, pela tentativa de homicídio contra C. M. S. C. F. e F. W. M. L. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e materialidade do crime, qualificado duplamente por motivo fútil, ocorrido em um bar no dia 1º de maio de 2022. Na ocasião, o juiz fixou a pena em 18 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, com execução imediata da sentença.

Logo em seguida, no dia 28 de janeiro, os jurados condenaram L. F. M. A., de 24 anos, que enfrentava acusação de tentativa de homicídio qualificado. O Conselho de Sentença optou por desclassificar o crime, condenando-o por lesão corporal de natureza grave cometida com o uso de um facão. Em decorrência da inexistência de uma casa de albergado na comarca, o réu cumprirá 1 ano e 10 meses de reclusão em regime aberto domiciliar, devendo permanecer em casa durante a noite e nos fins de semana, com restrições à sua liberdade de locomoção e a obrigação de pagar uma prestação pecuniária de R$ 1 mil.

No dia 30 de janeiro, M. S. S. foi condenada por tentativa de homicídio privilegiado contra M. J. B. S. Segundo os autos, a vítima foi surpreendida em sua residência, sendo esfaqueada diversas vezes antes de sobreviver graças ao socorro de um parente. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, qualificando-o como privilegiado ao considerar que a ação foi motivada por injusta provocação, o que resultou na fixação de uma pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.

Encerrando a sequência de sessões de janeiro, no dia 31, J. B. F. foi condenado pelo homicídio de A. S. S., ocorrido em 17 de outubro de 2021. De acordo com o processo, o réu cometeu o crime ao esfaquear a vítima nas costas após uma discussão em um bar, motivada por antigos desentendimentos. Embora o Conselho de Sentença tenha reconhecido a materialidade e autoria do crime, rejeitou a qualificadora de recurso que impediria a defesa da vítima. Assim, o juiz fixou a pena em 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, concedendo ao réu o direito de recorrer em liberdade – direito este que, contudo, encontra-se suspenso, já que ele permanece em prisão preventiva por outro processo.

A programação para os próximos meses evidencia uma agenda intensa, com julgamentos que se estenderão até abril. Entre os casos agendados, destacam-se os processos que abrangem diferentes nuances do sistema penal, demonstrando a abrangência territorial e a complexidade dos crimes apreciados pela 2ª Vara Criminal de Augustinópolis. Confira parte da pauta de julgamento:

PROCESSO – RÉU – DATA DO JÚRI
000150029.2022.8.27.2710 – E. P. S. – 27/01/2025
000476857.2023.8.27.2710 – L. F. M. A. – 28/01/2025
000063620.2024.8.27.2710 – M. S. S. – 30/01/2025
000267609.2023.8.27.2710 – J. B. F. – 31/01/2025
000378274.2021.8.27.2710 – J. A. V. – 17/02/2025
000291950.2023.8.27.2710 – A. M. S. F. – 18/02/2025
000415950.2018.8.27.2710 – D. C. S. – 20/02/2025
000167812.2021.8.27.2710 – R. C. N. – 21/02/2025
000145639.2024.8.27.2710 – D. P. S. – 17/03/2025
500017296.2010.8.27.2710 – A. A. F. – 18/03/2025
000175380.2023.8.27.2710 – E. N. S. N. – 20/03/2025
000539731.2023.8.27.2710 – D. S. S. – 21/03/2025
000039432.2022.8.27.2710 – R. R. O. – 31/03/2025
000087002.2024.8.27.2710 – R. S. A. – 01/04/2025
000132450.2022.8.27.2710 – L. S. C. – 03/04/2025
000359765.2023.8.27.2710 – F. M. C. – 04/04/2025

A elevada atividade dos tribunais em Augustinópolis reflete não apenas o volume de processos, mas também a relevância dos julgamentos populares como instrumento de participação cívica e fortalecimento do sistema de justiça. Especialistas acompanham de perto os desdobramentos dos casos, enquanto a comunidade observa atentamente as decisões que poderão influenciar futuras políticas de segurança e prevenção da criminalidade na região.

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Mágson Alves

Mágson Alves

| Criador de conteúdo | Filmaker | Fotógrafo |

CEO e fundador do Diário de Augustinópolis, o portal de notícias que mais cresce na região.

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