5 de nov. 2026 às 13:24
Conhecido popularmente como “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo (IS) faz parte da reforma tributária e foi criado para aumentar a tributação sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os itens alcançados estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, determinados veículos e apostas.
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. As alíquotas iniciais foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026.
Quais produtos serão taxados?
Entre as categorias previstas estão:
Cigarros e outros produtos fumígenos;
Cervejas e bebidas alcoólicas;
Refrigerantes e bebidas açucaradas;
Veículos;
Embarcações e aeronaves;
Apostas e loterias;
Bens minerais extraídos.
Quanto será cobrado?
Entre as alíquotas anunciadas para 2027 estão:
Refrigerantes: 2,6%;
Cervejas de malte: 4,2%;
Vinhos: 8%;
Outras bebidas destiladas: até 24%;
Cigarros: 66,7%, mais R$ 3,50 por vintena;
Apostas: 0,5%.
O consumidor vai pagar mais caro?
O imposto será recolhido nas operações previstas em lei, mas seus efeitos podem chegar ao consumidor por meio dos preços. Isso não significa que cada produto terá aumento exatamente igual à alíquota do imposto.
Por que o imposto foi criado?
A proposta é utilizar a tributação para desestimular o consumo de produtos associados a problemas de saúde e impactos ambientais. Além da arrecadação, o tributo possui uma finalidade regulatória.
Quando começa a valer?
A previsão é que a cobrança comece em fevereiro de 2027. As regras ainda passarão pela análise do Congresso Nacional, e as alíquotas definitivas para 2028 deverão ser discutidas posteriormente.
O chamado imposto do pecado, portanto, não será cobrado sobre todos os produtos. Sua incidência ficará restrita às categorias estabelecidas na legislação da reforma tributária.
Fonte: Emenda Constitucional nº 132/2023, Lei Complementar nº 214/2025 e MP nº 1.399/2026.


