Justiça anula julgamento do Tribunal do Júri em Augustinópolis após defesa apontar irregularidades

por 23/08/2025
Forum de Augustinópolis

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) acolheu uma ação de revisão criminal – ação excepcional, para casos em que não cabe mais recurso – e anulou, por unanimidade, o julgamento do Tribunal do Júri realizado em Augustinópolis, no Bico do Papagaio, ao reconhecer nulidades que comprometeram a legitimidade do veredito. A decisão, tomada pelo Pleno na última quinta-feira (21), apontou falhas graves na condução do processo, em especial na forma como o juiz presidente interferiu na votação dos jurados. 

O caso envolve o réu F. C. A. da S, acusado de homicídio ocorrido em 14 de dezembro de 2019, na zona rural de Praia Norte/TO. A vítima, Rone Sousa de Paulo, mantinha relacionamento com a ex-companheira de F, e o crime ganhou repercussão regional pelas circunstâncias de tensão pessoal. O júri popular, realizado em 17 de dezembro de 2024, resultou na condenação do acusado. 

Em sua decisão, os desembargadores acolheram os argumentos e reconheceram que houve violação ao princípio da soberania dos veredictos, previsto na Constituição. “As nulidades atingiram diretamente a soberania dos veredictos, comprometendo a regularidade do julgamento e tornando indispensável a anulação do resultado”, afirmou o advogado Marcos Vinícius de Moura Santos, da defesa. 

Outro ponto destacado foi a necessidade de resguardar a confiança da população no júri popular. “Esse modelo é a base da justiça criminal no Brasil, porque aproxima a sociedade das decisões sobre crimes graves. Se não for respeitado, perde-se a credibilidade do sistema”, ressaltou o advogado Glebson Lessa. 

Os advogados criminalistas Marcos Vinícius de Moura Santos, Antonio Araújo de Andrade e Glebson Lessa, assumiram a defesa do réu apenas na fase da revisão criminal. Eles não atuaram no julgamento realizado em Augustinópolis, mas ingressaram posteriormente para reparar os vícios processuais que marcaram o júri. 

O caso e a condenação

Segundo a denúncia do Ministério Público, F. C. teria desferido um golpe de faca contra Rone Sousa de Paulo após uma breve altercação, no Assentamento Paca, zona rural de Praia Norte – TO. O laudo necroscópico apontou que a vítima morreu em decorrência da lesão no peito. A defesa, à época, sustentou que F. não tinha intenção de matar e que o golpe ocorreu em um contexto de legítima defesa, já que a vítima estava armada com um punhal. 

Designado para 17 de dezembro de 2024, o julgamento em Augustinópolis durou várias horas e foi acompanhado de perto por familiares e moradores da região. O conselho de sentença reconheceu a culpa, mas afastou o dolo. Apesar disso, o juiz presidente reclassificou unilateralmente a conduta para lesão corporal seguida de morte e decretou a prisão do réu. 

“A liberdade, em primeiro lugar. A condenação lhe impôs a prisão, onde está desde dezembro de 2024. Essa decisão corrige uma injustiça processual, devolvendo-lhe o direito a um julgamento justo e constitucional”, afirmou o advogado Antonio Araújo de Andrade. 

Nulidades e decisão do TJ

O Tribunal de Justiça analisou os argumentos em sede de revisão criminal. O relator destacou que a violação à soberania dos veredictos não pode ser relativizada, sob pena de esvaziar o próprio instituto do júri. O vício mais grave foi a formulação incorreta do 3º quesito, que, por lei, deveria questionar se os jurados absolviam o réu, mas foi redigido para apurar a culpa. 

Além disso, o TJ apontou como irregularidade a reclassificação unilateral feita pelo juiz, modificando o resultado proclamado pelo conselho de sentença. A Corte também criticou a falta de fundamentação da prisão preventiva e a ausência de análise de alternativas legais previstas no ordenamento. 

“Não se trata de detalhe formal, mas de um erro que muda o rumo do julgamento. A Justiça criminal não pode ser palco de protagonismos pessoais, e sim de técnica e sobriedade”, enfatizou Marcos Vinícius de Moura Santos. 

Já o advogado Glebson Lessa destacou o alcance democrático da decisão: “O reconhecimento das nulidades é uma vitória da cidadania. Mostra que as instituições funcionam e que o cidadão pode confiar na Justiça e, sobretudo, na advocacia criminal.” 

O que muda daqui para frente

Com a decisão, o processo retorna para novo júri, que deverá ser realizado com respeito estrito às regras legais e constitucionais. O Ministério Público e a defesa terão nova oportunidade de apresentar suas teses, e o conselho de sentença decidirá sem interferências externas. 

Para a defesa, a decisão representa mais que uma vitória processual individual. “É a reafirmação do direito de defesa e da soberania dos veredictos, que são pilares do Tribunal do Júri e da democracia”, concluiu o advogado Antonio Araújo de Andrade. 

Apuração: Nícia de Oliveira

Mágson Alves

Mágson Alves

| Criador de conteúdo | Filmaker | Fotógrafo |

CEO e fundador do Diário de Augustinópolis, o portal de notícias que mais cresce na região.

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