31 de mar. 2026 às 14:55
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei nº 3.525/2019, do Tocantins, que tratava da regularização fundiária rural no estado. A decisão foi unânime e atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.550, que questionava os critérios adotados pela norma.
Sancionada em 8 de agosto de 2019, durante o governo de Mauro Carlesse, a lei criou um mecanismo para reconhecer e validar registros de imóveis rurais que não tinham origem em títulos públicos.
Na prática, o texto permitia que propriedades já registradas em cartório, mesmo sem comprovação formal de como foram adquiridas, passassem a ter força de título definitivo. A medida alcançava imóveis existentes até a data de publicação da lei e incluía áreas que haviam sido desmembradas ou remembradas ao longo do tempo .
Para obter a regularização, o interessado precisava apresentar o georreferenciamento da área, com a definição técnica dos limites do imóvel, e solicitar a certificação dentro de um prazo determinado. A convalidação só produzia efeitos legais após a atualização dessas informações no cartório de registro de imóveis .
A lei também estabelecia restrições. Não poderiam ser regularizadas áreas que não pertenciam ao Estado, imóveis em disputa judicial ou administrativa, terrenos em processo de desapropriação, nem áreas situadas em terras indígenas ou quilombolas .
Em casos de sobreposição de áreas ou conflitos entre particulares, a norma previa que a convalidação não resolveria a disputa sobre a propriedade, que deveria ser definida por outros meios, inclusive judiciais.
O texto ainda autorizava o Poder Executivo a revisar atos de convalidação por até cinco anos, caso fossem identificadas irregularidades, além de regulamentar a aplicação da lei.
A decisão do Supremo Tribunal Federal também se insere em um contexto mais amplo: o avanço da fronteira agrícola na região conhecida como Matopiba, acrônimo que reúne áreas dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. Considerada uma das principais áreas de expansão do agronegócio no país, a região tem registrado aumento na valorização das terras e na pressão por regularização fundiária. Nesse cenário, disputas por território, sobreposição de áreas e questionamentos sobre a origem de propriedades têm se tornado mais frequentes, especialmente em áreas ocupadas por comunidades tradicionais e pequenos produtores.
Ao julgar o caso, o STF entendeu que o Tocantins invadiu competência da União ao legislar sobre Direito Agrário e Registros Públicos, além de permitir a validação de propriedades sem comprovação de origem legal. Com a decisão, a lei deixa de produzir efeitos.

