Gurupi, TO – O Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou nesta semana S.S.S., de 39 anos, pelos crimes de homicídio qualificado contra Rosângela Rodrigues Andrade, de 49 anos, e pela tentativa de homicídio de T.L.R.R., de 27 anos, filha da vítima fatal. A sentença marcou a primeira sessão de julgamento popular da comarca em 2025.
Os crimes ocorreram na manhã de 6 de abril de 2024, na residência de T.L.R.R., localizada no município de Aliança, região sul do estado. S.S.S. foi até o local armada com uma faca, movida pela suspeita de que T.L.R.R. mantinha um relacionamento extraconjugal com seu marido. Durante uma discussão, Rosângela, mãe de T.L.R.R., tentou intervir para defender a filha, mas acabou mortalmente ferida com golpes de faca. Socorrida ao Hospital Regional de Gurupi, ela não resistiu aos ferimentos e faleceu. Já T.L.R.R., que estava grávida, também foi atingida, mas sobreviveu após receber atendimento médico no posto de saúde local e posteriormente no hospital regional.
Logo após o crime, S.S.S. foi presa em sua residência e permaneceu recolhida na unidade penal feminina de Talismã durante o andamento do processo.
Julgamento e sentença
No julgamento, o Conselho de Sentença declarou a ré culpada pelos crimes de homicídio consumado e tentativa de homicídio, por maioria de votos. Os jurados reconheceram as qualificadoras previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal: motivo torpe (ciúme e vingança) e o emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Após a decisão, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, presidente do Tribunal do Júri, publicou a sentença fixando a pena em 16 anos e 8 meses de prisão , sendo 12 anos pela morte de Rosângela Rodrigues Andrade e 4 anos e 8 meses pela tentativa de homicídio contra T.L.R.R. . As penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado.
Além da condenação à prisão, o magistrado determinou o pagamento de indenizações por danos morais: R$ 50 mil para a família de Rosângela Rodrigues Andrade e R$ 25 mil para T.L.R.R. .
O juiz também manteve a prisão preventiva de S.S.S. e ordenou o imediato início da execução provisória da pena. A defesa poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Tocantins.