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TJTO conclui processo e afasta juiz de Augustinópolis por excesso de conduta

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) aplicou a pena de disponibilidade por 60 dias ao juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, titular da 2ª Vara Criminal de Augustinópolis, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou condutas incompatíveis com o exercício da magistratura.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno. Com a penalidade, o magistrado ficará afastado das funções, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e só poderá retornar às atividades após a realização de um curso oficial de capacitação em escola da magistratura, com aproveitamento considerado suficiente.

O caso ganhou repercussão após a divulgação de um vídeo em que o juiz aparece discutindo durante uma audiência. No entanto, a apuração não se limitou ao episódio. O PAD reuniu três situações distintas envolvendo a atuação do magistrado: um confronto com uma advogada durante sessão do Tribunal do Júri, pressão contra um oficial de Justiça e a interrupção da defesa durante audiência criminal.

De acordo com o Tribunal, os episódios evidenciaram um padrão de excesso no exercício da autoridade judicial, com comportamentos considerados incompatíveis com os deveres de prudência, urbanidade e respeito exigidos dos integrantes da magistratura.

Os desembargadores destacaram que, embora a independência funcional garanta ao juiz liberdade para decidir, ela não autoriza atitudes ofensivas, intimidatórias ou desrespeitosas contra advogados, servidores e demais participantes do processo.

Durante o julgamento, foram analisadas provas como vídeos, documentos, transcrições, depoimentos e o interrogatório do próprio magistrado, além de manifestações do Ministério Público.

Apesar da condenação, o colegiado considerou fatores favoráveis ao juiz, como a produtividade e o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido. Ainda assim, entendeu que as condutas foram graves e repetidas, justificando a aplicação de uma penalidade mais severa que advertência ou censura, mas inferior à aposentadoria compulsória.

O processo disciplinar foi instaurado após a identificação de indícios de comportamentos incompatíveis com os deveres de dignidade, decoro e imparcialidade. A decisão também determina o registro da punição nos assentamentos funcionais do magistrado e a comunicação à Corregedoria Nacional de Justiça.

Daiane Silva

Daiane Silva

Olá, meu nome é Daiane Silva, tenho 23 anos e estudo Publicidade e Propaganda na Universidade Estácio de Sá, além de Jornalismo na Universidade Federal do Maranhão. Tenho uma paixão especial por narrar histórias de pessoas comuns, especialmente no jornalismo de profundidade, onde cada detalhe é meticulosamente explorado, sem deixar nada de fora. Valorizo a experiência de sentir, ouvir e reviver os eventos que reporto. No Diário de Augustinópolis, meu papel principal é trazer informações detalhadas e de alta qualidade. Estou à disposição para recebê-los aqui sempre que possível.