11 de jun. 2026 às 10:40
• Candidatos que desejam emitir a primeira CNH agora devem realizar exame e apresentar resultado negativo
A exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B já está em vigor no Tocantins. A medida segue a Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e passa a valer para candidatos que iniciaram o processo de obtenção da habilitação a partir de 16 de maio de 2026.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), os interessados em obter a primeira habilitação para conduzir motocicletas ou automóveis devem apresentar resultado negativo no exame toxicológico antes da emissão da CNH provisória. O objetivo da exigência é identificar o uso de substâncias psicoativas pelos candidatos e verificar sua aptidão para conduzir veículos, reduzindo riscos de envolvimento em sinistros de trânsito.
A obrigatoriedade se aplica a todos os candidatos das categorias A e B que iniciaram o processo após a data estabelecida pela legislação, independentemente de exercerem atividade remunerada ao volante. Os processos abertos antes de 16 de maio de 2026 seguem as regras anteriores e não necessitam da apresentação do exame.
O teste deve ser realizado diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem necessidade de atendimento prévio em unidades do Detran/TO. A análise pode ser feita por meio da coleta de sangue, cabelo, pele ou unhas, materiais capazes de identificar o consumo de substâncias proibidas em determinado período.
Após a realização do procedimento, o resultado é inserido pela própria clínica no Registro Nacional de Condutores Habilitados, sistema ao qual o Detran/TO possui acesso para acompanhamento e validação dos dados apresentados pelos candidatos.
De acordo com o órgão, o exame pode ser realizado em qualquer etapa do processo de habilitação para as categorias A e B, desde que o resultado esteja disponível antes da emissão da permissão para dirigir. Sem o registro do exame com resultado negativo, a CNH provisória não poderá ser emitida.
Nos casos em que o resultado apontar positivo para o uso de substâncias psicoativas, o candidato deverá repetir o exame após 90 dias contados da data da coleta. O Detran/TO informa que o processo de habilitação não é cancelado ou perdido nessa situação, permanecendo ativo até que seja apresentado um resultado negativo e o registro seja atualizado no sistema.
O órgão também esclarece que, para as categorias A e B, o exame toxicológico não possui prazo de validade após a emissão da habilitação provisória. A regra difere daquela aplicada aos condutores das categorias C, D e E, que precisam renovar o exame periodicamente, a cada dois anos e meio.
O Detran/TO reforça ainda que somente serão aceitos exames toxicológicos realizados especificamente para fins de habilitação. Testes solicitados por empresas em processos admissionais, demissionais ou para outras finalidades não poderão ser utilizados para atender à exigência estabelecida pela nova legislação.

