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Polícia Civil conclui inquérito sobre morte durante evento de “grau” em São Sebastião

Polícia Civil conclui inquérito sobre evento de manobras que terminou com morte na orla de São Sebastião
Foto: Redes Sociais
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Um evento de manobras com motocicletas terminou com a morte de Rosilene Coutinho dos Santos na orla de São Sebastião

A Polícia Civil concluiu o inquérito que investigou o evento de manobras de motocicletas conhecido como “grau”, realizado na orla de São Sebastião, que terminou com a morte de Rosilene Coutinho dos Santos, no dia 11 de abril de 2026.

Segundo as informações divulgadas pela Polícia Civil, Rosilene foi atropelada pelo adolescente D. O. G., de 17 anos, enquanto ele realizava uma manobra com a motocicleta durante o evento denominado “1º Enduro”.

Durante as investigações, a Polícia Civil também identificou responsabilidades relacionadas à organização do evento. Conforme o inquérito, o organizador J. G. S. F. não possuía autorização do órgão de trânsito para a realização da atividade e, segundo a investigação, não adotou as cautelas mínimas necessárias para garantir a segurança dos participantes e do público.

A Polícia Civil considerou especialmente a própria natureza das atividades realizadas, que envolviam manobras com motocicletas em um espaço com circulação de pessoas.

Organizador também será responsabilizado

De acordo com a investigação, além do adolescente envolvido diretamente no atropelamento, o organizador J. G. S. F. também deverá responder pelo crime previsto no artigo 308, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O dispositivo estabelece uma forma mais grave do crime quando a prática descrita no artigo resulta em morte. A pena prevista é de reclusão de 5 a 10 anos, além das demais penalidades previstas no artigo.

O que diz o artigo 308, § 2º, do CTB?

O artigo 308 trata da participação, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição não autorizada pela autoridade competente, quando a conduta gera situação de risco à segurança pública ou privada.

O § 2º estabelece que, quando dessa prática resulta morte e as circunstâncias demonstram que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena é de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo das demais penas previstas no artigo.

Em outras palavras, a legislação prevê uma punição específica para situações em que uma atividade de competição ou demonstração de manobras não autorizada resulta em morte, desde que não fique caracterizado que o agente desejava o resultado ou assumiu o risco de causá-lo.

O texto atualizado do Código de Trânsito Brasileiro está disponível no portal oficial da Presidência da República. (Planalto)

Adolescente responderá por ato infracional

Por ter 17 anos na época dos fatos, D. O. G. não responderá criminalmente como um adulto. Segundo a Polícia Civil, ele responderá por ato infracional, ficando sujeito às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A conclusão do inquérito encerra a etapa investigativa e aponta os responsáveis segundo os elementos reunidos pela Polícia Civil. Eventuais responsabilizações e aplicação de penas dependerão das etapas seguintes do procedimento e das decisões das autoridades competentes.

A morte de Rosilene ocorreu durante um evento que, segundo a investigação, não tinha autorização do órgão de trânsito e não contava com as medidas de segurança consideradas necessárias para a realização das manobras.

Daiane Silva

Daiane Silva

Olá, meu nome é Daiane Silva, tenho 23 anos e estudo Publicidade e Propaganda na Universidade Estácio de Sá, além de Jornalismo na Universidade Federal do Maranhão. Tenho uma paixão especial por narrar histórias de pessoas comuns, especialmente no jornalismo de profundidade, onde cada detalhe é meticulosamente explorado, sem deixar nada de fora. Valorizo a experiência de sentir, ouvir e reviver os eventos que reporto. No Diário de Augustinópolis, meu papel principal é trazer informações detalhadas e de alta qualidade. Estou à disposição para recebê-los aqui sempre que possível.